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Como cuidar da saúde dos filhos na guarda compartilhada
O que a lei diz sobre a saúde dos filhos de pais separados, como combinar consultas e remédios e como os dois ficam sabendo de tudo.
Por equipe Bemjunto · Publicado em · 6 min de leitura

Quando os pais moram em casas diferentes, a saúde dos filhos vira uma corrida de bastão: a criança fica doente na casa de um, a receita fica na bolsa do outro, a vacina estava marcada para a semana que não era de ninguém. Na maior parte das vezes, não é má vontade. É informação que não chegou.
Este guia explica, em linguagem simples, o que o Código Civil diz e mostra como organizar a rotina. Ele não orienta disputa: quando não há acordo, quem pode ajudar é a Defensoria Pública ou um advogado.
O que a lei diz sobre a saúde dos filhos na guarda compartilhada?
Três pontos do Código Civil, com a redação da Lei nº 13.058/2014:
- Responsabilidade conjunta. Guarda compartilhada é a responsabilização conjunta do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto pelos direitos e deveres em relação aos filhos (art. 1.583, § 1º).
- Os dois exercem o poder familiar. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a situação conjugal, dirigir a criação e a educação dos filhos (art. 1.634).
- Direito à informação. Qualquer dos pais pode pedir informações sobre assuntos que afetem a saúde física e psicológica e a educação dos filhos (art. 1.583, § 5º), e qualquer estabelecimento, público ou privado, é obrigado a prestar essas informações (art. 1.584, § 6º).
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra quando os pais não chegam a um acordo e os dois estão aptos a cuidar. As exceções estão no próprio Código: quando um deles diz ao juiz que não quer a guarda ou quando há risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º).
O pai ou a mãe que não mora com a criança pode pedir informação ao médico?
Pode. O Código Civil garante a qualquer dos pais o direito de pedir informações sobre a saúde dos filhos. Na clínica, no hospital ou na escola, leve um documento com foto e a certidão de nascimento da criança, que mostra quem são os pais. Se a informação for negada, peça a recusa por escrito e procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Quem leva o filho às consultas?
Não há regra na lei. O que funciona é um combinado claro, de preferência escrito. Alguns modelos:
- Por tipo de consulta: um cuida do pediatra e das vacinas, o outro do dentista e do oftalmologista.
- Pela semana: quem está com a criança naquela semana leva, e o outro recebe o resumo.
- Os dois juntos nas consultas que pedem decisão, como uma cirurgia ou um tratamento longo.
Seja qual for o modelo, a data de toda consulta e vacina vai para uma agenda que os dois enxergam. Veja como se preparar para uma consulta médica.
Como os dois ficam sabendo do que o médico disse?
- Quem levou escreve, no mesmo dia, um resumo curto: o que o médico viu, o que receitou e quando voltar.
- A receita é fotografada antes de ir para a farmácia.
- Pedidos de exame e resultados ficam no mesmo lugar, acessível aos dois.
- A próxima data já vai para a agenda compartilhada.
É a mesma ideia de quem divide o cuidado dos pais idosos entre irmãos: informação num lugar só, e não em cada conversa. Veja como dividir os cuidados dos pais idosos entre irmãos.
E o remédio que vai de uma casa para a outra?
Mande o remédio com a criança, na embalagem original e com uma cópia da receita. Uma lista com nome, dose e horário evita que a dose seja repetida ou esquecida na troca de casa. O mesmo modelo que usamos para os idosos serve aqui: veja como fazer uma lista de remédios. Em tratamentos curtos, como um antibiótico, combinem quem dá a última dose do dia da troca.
E quando os pais não concordam sobre um tratamento?
Primeiro, conversem os dois com o médico, juntos, para ouvir a mesma explicação. Uma segunda opinião médica também ajuda. Se ainda assim não houver acordo, quem decide é o juiz: procure a Defensoria Pública do seu estado ou um advogado. Numa urgência, o atendimento à criança vem antes de qualquer discussão.
Isso vale também para a guarda unilateral?
Vale o direito à informação. Na guarda unilateral, o pai ou a mãe que não tem a guarda continua obrigado a acompanhar os interesses dos filhos e pode pedir informações e prestação de contas sobre a saúde deles (art. 1.583, § 5º).
No Bemjunto, os dois responsáveis entram na mesma família e veem a ficha do filho: consultas, remédios com lembrete, vacinas e documentos. O que um registra, o outro vê. Cada pessoa convidada entra com um papel: só acompanhar ou também registrar. Veja quem pode ver e alterar as informações. Para o resto da papelada, veja como organizar a saúde dos filhos.
Este guia resume regras do Código Civil para organizar a rotina e não substitui orientação jurídica. Em situação de violência doméstica, as regras de guarda são outras: procure a Defensoria Pública ou ligue 180.
Perguntas frequentes
Um dos pais pode levar o filho ao médico sem avisar o outro?
No dia a dia, quem está com a criança cuida dela, e isso inclui levar ao médico. O que a lei garante é que o outro tenha direito à informação. Por isso vale combinar que toda consulta seja contada no mesmo dia, com o que o médico disse.
A escola ou o consultório pode se recusar a me dar informação sobre meu filho?
Não deveria. O Código Civil obriga qualquer estabelecimento, público ou privado, a prestar informações a qualquer dos pais sobre os filhos, sob pena de multa de R$ 200 a R$ 500 por dia (art. 1.584, § 6º). Leve um documento seu e a certidão de nascimento da criança.
Preciso de autorização do outro para viajar com o filho?
Para viagem ao exterior, o Código Civil diz que consentir ou não cabe aos dois pais (art. 1.634, IV). Para viagens dentro do país e para os documentos exigidos, confira as regras do Conselho Nacional de Justiça antes de viajar.
Fontes
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil (arts. 1.583, 1.584 e 1.634) — Presidência da República
- Lei nº 13.058/2014 — guarda compartilhada — Presidência da República