Cuidar dos pais · Guia Bemjunto
Quais documentos levar numa internação hospitalar
Documentos, papéis médicos e itens pessoais para separar antes de uma internação, e o direito da pessoa idosa a acompanhante.
Por equipe Bemjunto · Publicado em · 5 min de leitura

Internação raramente chega com calma. Às vezes é marcada com semanas de antecedência, às vezes começa no pronto- socorro. Nos dois casos, quem acompanha passa a primeira hora respondendo perguntas e procurando papel. Uma pasta pronta resolve boa parte disso.
Este guia lista o que separar, o que o acompanhante precisa levar e quais são os direitos de quem acompanha uma pessoa idosa. A lista de cada hospital pode ter itens a mais: se a internação for marcada, ligue antes e pergunte.
Quais documentos da pessoa levar?
- documento oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), o documento que identifica a pessoa no SUS;
- carteirinha do plano de saúde, se tiver;
- comprovante de residência, que alguns hospitais pedem no cadastro.
Uma foto de cada documento no celular de quem acompanha ajuda se algo ficar em casa, mas leve os originais.
Quais papéis médicos levar?
- Pedido ou guia de internação, quando a internação foi marcada pelo médico.
- Autorização do plano, se a operadora exigir e já tiver liberado.
- Exames recentes relacionados ao motivo da internação, com os laudos.
- Lista de remédios em uso, com dose e horários. Se ainda não tem, veja como fazer uma lista de remédios do idoso.
- Resumo de saúde: alergias, condições de saúde, cirurgias anteriores e contatos. A ficha médica de emergência serve exatamente para isso.
O que muda numa internação pelo SUS e pelo plano de saúde?
No SUS, a internação é marcada pela unidade de saúde ou começa no pronto atendimento, e o CNS ou o CPF identificam a pessoa. No plano, além da carteirinha, muitas internações programadas precisam de autorização prévia da operadora. Pergunte ao consultório quem pede a autorização e quanto tempo ela costuma levar, e guarde o número do protocolo.
A pessoa idosa tem direito a acompanhante?
Sim. O Estatuto da Pessoa Idosa, no art. 16, garante à pessoa idosa internada ou em observação o direito a acompanhante, e o serviço de saúde deve oferecer condições para que ele fique em tempo integral, segundo o critério médico. Se o profissional responsável não autorizar o acompanhamento, ele precisa justificar por escrito.
Nos planos de saúde com internação, a ANS (RN nº 465/2021, art. 19, VII) prevê a cobertura das despesas do acompanhante, incluindo alimentação e acomodação, para pacientes com 60 anos ou mais, menores de 18 anos e pessoas com deficiência, salvo contraindicação justificada do médico. Se a operadora negar, a reclamação vai pelos canais de atendimento da ANS, como o Disque ANS (0800 701 9656).
O que o acompanhante precisa levar?
- o próprio documento com foto;
- celular, carregador e um cabo comprido, porque a tomada quase nunca fica perto da cadeira;
- lista com os telefones da família e de quem vai revezar;
- roupa confortável, agasalho e itens de higiene, se for passar a noite;
- os próprios remédios de uso contínuo, se tiver.
Que itens pessoais colocar na bolsa?
Pouca coisa, e tudo com nome: roupas confortáveis, chinelo fechado com sola que não escorrega, itens de higiene, óculos, aparelho auditivo com pilhas ou carregador, prótese dentária com estojo. Deixe em casa joias, dinheiro e objetos de valor.
Em internação programada, deixe a bolsa e a pasta prontas no dia anterior. Para quem tem condição de saúde que leva a internações frequentes, vale ter uma pasta sempre montada perto da porta.
Como combinar entre a família quem vai e quem fica?
Internação cansa quem acompanha. Antes do primeiro dia, combine turnos, quem leva roupa limpa, quem cuida da casa e quem avisa o resto da família sobre as notícias do médico, para que não seja sempre a mesma pessoa. O passo a passo está em como dividir os cuidados dos pais idosos.
No Bemjunto, os documentos, exames e remédios de cada pessoa ficam na ficha dela, e quem está no hospital abre tudo pelo celular. Quem divide o cuidado vê as mesmas informações.
Este guia trata da organização de documentos. Cada hospital tem as próprias regras de visita e de acompanhante; confirme com o serviço. Em caso de urgência, ligue 192.
Perguntas frequentes
Preciso levar os remédios que a pessoa já toma?
Leve sempre a lista de remédios, com nome, dose e horários. Se levar as caixas, entregue à equipe e pergunte como fica: no hospital, quem dá os remédios costuma ser a enfermagem, e cada serviço tem a sua regra.
A pessoa idosa tem direito a acompanhante?
Sim. O Estatuto da Pessoa Idosa garante acompanhante à pessoa idosa internada ou em observação, em tempo integral, segundo o critério médico. Se o profissional responsável não autorizar, ele precisa justificar por escrito.
O plano de saúde paga as despesas do acompanhante?
Nos planos com internação, a ANS prevê a cobertura de alimentação e acomodação do acompanhante de pacientes com 60 anos ou mais, menores de 18 anos e pessoas com deficiência, salvo contraindicação médica. Se a operadora negar, registre a reclamação na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656).
Fontes
- Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, art. 16 — Presidência da República
- Resolução Normativa nº 465/2021, art. 19, VII — ANS
- O que é o CNS (Cartão Nacional de Saúde)? — Ministério da Saúde
- Canais de atendimento ao consumidor — ANS